
by Clain Augusto Marianojaneiro 14, 2019 Direito Cível, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário0 comments
Sancionada lei que aumenta multa para quem desiste da compra de imóvel na planta
O presidente Michel Temer sancionou em 27/12/2018, sem vetos, a lei que aumenta a multa para quem desiste da compra de um imóvel na planta, o chamado “distrato imobiliário”. Atualmente, as construtoras ficam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do imóvel na planta.
A nova lei permite uma multa maior. Se o comprador desistir do negócio ou parar de pagar as prestações do imóvel, a construtora ou empresa responsável pela obra vai ficar com até 50% do dinheiro pago.
O novo texto sancionado também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa ao comprador.
FONTE: Planalto
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